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Serviços EMUNA - Avaliação Apoiamos suas transações corporativas e suas necessidades, de forma transparentes e sólida, através de elaboração de laudos avaliações econômico-financeiras. Laudo, avaliação, bens, aquisição, econômico, financeiro, ativos

Laudo, avaliação, bens, aquisição, econômico, financeiro, ativos
Avaliação

Apoiamos suas transações corporativas e suas necessidades, de forma transparentes e sólida, através de elaboração de laudos avaliações econômico-financeiras de projetos, empresas, ativos financeiros, ativos tangíveis (máquinas, equipamentos, terrenos e edificações, entre outros) e intangíveis e outros ativos e passivos para atender às exigências contábeis (BR GAAP, IFRS e US GAAP), fiscais, gerenciais ou regulatórios. Dentre os nossos serviços de avaliação destacam-se:

 

  • Imposto de Renda - Alienação de bens - Laudo de avaliação de bens (Lei nº 12.973/14; art. 60)

  • Imposto de Renda - Contratos a longo prazo - Laudo de avaliação da porcentagem executada (Lei nº 12.973/14; art. 10)

  • Imposto de Renda - Desdobramento do custo de aquisição - Laudo de alocação do custo de aquisição (Lei nº 12.973/14; art. 20)

  • Recuperação Judicial - Laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor (Lei 11.101/05; art. 53)

  • Sociedades Anônimas - Laudo com a relações de substituição das ações (Lei 6.404/76; art. 264)

  • Sociedades Anônimas - Laudo de avaliação de ativos para aumento de capital por bens (Lei 6.404/76; art. 8)

  • Sociedades Anônimas - Laudo de avaliação do valor contábil do patrimônio líquido (Lei 6.404/76; art. 226, 227, 228, 229)

  • Sociedades Anônimas - Laudo de avaliação do valor do patrimônio líquido a preços de mercado (Lei 6.404/76; art. 264)

  • Sociedades Anônimas - Laudo de avaliação para aumento de capital com subscrição de ações (Lei 6.404/76; art. 170)

  • Sociedades Anônimas - Laudo de incorporação de ações (Lei 6.404/76; art. 252)

  • Sociedades Anônimas - Laudo para suportar aquisição de controle por companhia de capital aberta (Lei 6.404/76; art. 256)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

SERVIÇOS

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